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  • Data de Criação 21 de maio de 2026
  • Ultima Atualização 21 de maio de 2026

LEI Nº 1.188, DE 21 DE MAIO DE 2026

LEI Nº 1.188, DE 21 DE MAIO DE 2026

 

Autor: Poder Executivo

Altera a redação do Parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.156, de 08 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Município de Cláudia permutar lotes urbanos de propriedade da Colonizadora Sinop S/A, conforme descrição e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.156, de 08 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º A edição da presente Lei é precedida do competente termo de intenção de permuta de imóveis, celebrado entre as partes.

Parágrafo único. As partes se comprometem a promover a regularização e formalização das transferências decorrentes da presente permuta até a data de 30 de agosto de 2026, em observância aos trâmites administrativos, registrais e legais pertinentes.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 21 de maio de 2026.

 

 

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal