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Carta de Serviços

A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado pela Prefeitura de Cláudia que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.

A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão. Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão e a indução do controle social.

Endereço: Avenida Gaspar Dutra / P-03 / Centro – Cláudia/MT.

Telefone: (66) 3546-3100

E-mail: adm@claudia.mt.gov.br

Horários de atendimento: das 07h00 às 13h00.

 

SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA

1) CERTIDÕES OU DECLARAÇÕES

1.1) Descrição: O interessado poderá solicitar certidão e ou declaração cujo objeto seja relativo a informações funcionais referentes a períodos de prestação de serviços ao Município (Ex.: tempo de serviço/contribuição, aprovação em concurso, rendimentos, tempo de estágio, etc.)

1.2) Taxa:

1.3) Documentos necessários: Descrição pormenorizada do objeto e juntada de documentos pertinentes, se necessário.

1.4) Quem pode solicitar: Servidores Inativos, Ex-servidores, Não-Servidores ou representante legal.

1.5) Prazo máximo: 15 dias.

1.6) Unidade prestadora: Departamento de Pessoal.

1.7) Informações da unidade prestadora: Localiza-se no Prédio da Prefeitura Municipal.

 

2) CÓPIA DE EDITAIS DE LICITAÇÃO

2.1) Descrição: O interessado em adquirir editais que não estiverem disponíveis no site deverá se dirigir à Departamento de Licitação.

2.2) Taxa: Fixado no Edital para cobertura dos custos de reprodução.

2.3) Documentos necessários: Requerimento e RG ou CNH.

2.4) Quem pode solicitar: qualquer pessoa interessada.

2.5) Prazo máximo: 15 dias.

2.6) Unidade prestadora: Departamento de Licitação.

2.7) Informações da unidade prestadora: Localizado no Prédio da Prefeitura Municipal.

 

3) CÓPIA DE DOCUMENTOS

3.1) Descrição: O interessado poderá requisitar cópias de documentos funcionais.

3.2) Taxa: Custo de reprodução do(s) documento(s).

3.3) Documentos necessários: Indicação do objeto do pedido.

3.4) Quem pode solicitar: Servidores Inativos, Ex-servidores, Não-Servidores ou representante legal.

3.5) Prazo máximo: 15 dias.

3.6) Unidade prestadora: Recepção da Prefeitura.

3.7) Informações da unidade prestadora: Localizado no Prédio da Prefeitura Municipal.

 

4) LICENÇA SAÚDE ACOMPANHANTE PARA SERVIDORES

4.1) Descrição: O servidor deverá apresentar os documentos que justifiquem a sua ausência por motivo de tratamento da saúde de familiar(es) cuja legislação ampara a justificativa. O prazo para requerer é de cinco dias corridos a contar do início do mal para licenças de até dois dias. Para licenças superiores a dois dias, o prazo é de três dias corridos a contar do início mal e o servidor deve passar por perícia realizada pelo médico da Prefeitura. O atestado pode ser fornecido somente por médicos ou dentistas devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe (CRM/SP ou CRO/SP), sem rasuras ou emendas.

4.2) Taxa: não há.

4.3) Documentos necessários: Atestado emitido pelo profissional de saúde (Médico ou Dentista), contendo nº do CRM/CRO e CID;Exames e receitas para licenças superiores a dois dias, pois há a necessidade de realização de perícia médica;Documentos que comprovem o parentesco.

4.4) Quem pode solicitar: Servidor público municipal ativo ou representante legal.

4.5) Prazo máximo: imediato.

4.6) Unidade prestadora: Departamento de Pessoal.

4.7) Informações da unidade prestadora: Localizado no Prédio da Prefeitura Municipal.

 

5) LICENÇA SAÚDE PARA SERVIDORES

5.1) Descrição: O servidor deverá apresentar os documentos que justifiquem a sua ausência por motivo de tratamento da própria saúde. O prazo para requerer é de cinco dias corridos a contar do início do mal para licenças de até dois dias. Para licenças superiores a dois dias, o prazo é de três dias corridos a contar do início mal e o servidor deve passar por perícia realizada pelo médico da Prefeitura. O atestado pode ser fornecido somente por médicos ou dentistas devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe (CRM/SP ou CRO/SP), sem rasuras ou emendas.

5.2) Taxa: não há.

5.3) Documentos necessários: Atestado emitido pelo profissional de saúde (Médico ou Dentista), contendo nº do CRM/CRO e CID;Exames e receitas para licenças superiores a dois dias, pois há a necessidade de realização de perícia médica.

5.4) Quem pode solicitar: Servidor público municipal ativo ou representante legal.

5.5) Prazo máximo: 15 dias.

5.6) Unidade prestadora: Departamento de Pessoal

5.7) Informações da unidade prestadora: Localizado no Prédio da Prefeitura Municipal.

 

6) VISTORIA TÉCNICA – DEFESA CIVIL

6.1) Descrição: O interessado poderá solicitar uma vistoria de um Técnico de Defesa Civil para avaliar a situação de risco do local.

6.2) Taxa: não há.

6.3) Documentos necessários: RG e CPF.

6.4) Quem pode solicitar: Qualquer cidadão vítima de agravos ou desastres provocados por fenômenos da natureza.

6.5) Prazo máximo: 15 dias.

6.6)Requisitos:Informar Local da Vistoria, Endereço, Nome Proprietário do Imóvel, Nome do Locatário (se for o caso), Telefone, Descrição da irregularidade

6.7) Unidade prestadora: Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC

6.8) Informações da unidade prestadora: Localizado no Departamento de Engenharia, anexo ao Departamento de Tributação, na Avenida Gaspar Dutra, nº 886 – Centro – Cláudia/MT.

Endereço: Avenida Gaspar Dutra / P-03 / Centro – Cláudia/MT.

Telefone: (66) 3546-3100

E-mail: assistencia@claudia.mt.gov.br   

Horários de atendimento: das 07h00 às 13h00.

 

SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA

 

1) ABORDAGEM SOCIAL

1.1) Descrição:O Serviço é ofertado por meio de abordagem e busca ativa identificando a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus e outros. O Serviço busca a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.

1.2) Taxa:Sem custo

1.3) Documentos necessários:Sem exigências.

1.4) Quem pode solicitar: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

1.5) Prazo Máximo: não há.

1.6) Requisitos: Por identificação da equipe do serviço.

1.7) Unidade prestadora:

1.8) Informações da unidade prestadora:

 

2) APOSENTADORIA PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA

2.1) Descrição:A aposentadoria para pessoas de baixa renda é um serviço prestado pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e trata-se de uma opção de contribuição à Previdência Social, pagando, por mês, alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Instituída em 2011, atende as pessoas que não trabalham fora e pertencem a famílias de baixa renda. Assim, após o devido recolhimento das contribuições, elas poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade ou por invalidez. A família deve primeiramente procurar o CRAS para inscrição no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo e após o referido cadastramento deve realizar o recolhimento da contribuição junto ao INSS.

2.2) Taxa:Sem custo

2.3) Documentos necessários:Para a pessoa que será o responsável familiar no cadastro:CPF ou Título de Eleitor;Para demais membros da família: apresentação de ao menos um dos documentos abaixo:
Certidão de nascimento e/ou casamento, RG, CPF e Título de Eleitor.
É RECOMENDÁVEL TRAZER DO DOCUMENTOS ABAIXO:Carteira de trabalho;Comprovante de endereço, somente a conta de luz;Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;

2.4) Quem pode solicitar:Pessoas inscritas no Cadastro Único, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência (donas e donos de casa) e que pertençam a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos. Essas pessoas não podem ter renda própria, e os dados no Cadastro Único devem estar atualizados.

2.5) Prazo Máximo:

2.6) Requisitos:Inscrição no Cadastro Único com dados atualizados;Realizar trabalho doméstico na própria residência;Família com renda mensal de até dois salários mínimos; O requerente não pode ter renda própria.

2.7) Unidade prestadora:

2.8) Informações da unidade prestadora:

 

3) ATENDIMENTO A DOMICÍLIO – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS

3.1) Descrição:O serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas aos serviços da rede socioassistencial e aos serviços de outras políticas públicas visando a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.

3.2) Taxa:Sem custo

3.3) Documentos necessários:Documento pessoal com foto.

3.4) Quem pode solicitar: Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas acima dos 60 anos de idade

3.5) Prazo Máximo:

3.6) Requisitos: Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situação de vulnerabilidade social pela fragilização de vínculos familiares e sociais e/ou pela ausência de acesso a possibilidades de inserção, habilitação social e comunitária.

3.7) Unidade prestadora:

3.8) Informações da unidade prestadora:

 

4) ATENDIMENTO À FAMÍLIA COM VIOLAÇÃO DE DIREITOS – SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS

4.1) Descrição:O atendimento à família em situação de violação de direitos decorrente de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.

4.2) Taxa:Sem custo

4.3) Documentos necessários:Sem exigências.

4.4) Quem pode solicitar: Pessoa ou Família com situação de violação de direitos.

4.5) Prazo Máximo:

4.6) Unidade prestadora:

4.7) Informações da unidade prestadora:

 

5) ATENDIMENTO À FAMÍLIA EM VULNERABILIDADE SOCIAL – SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA

5.1) Descrição:O atendimento à família em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

5.2) Taxa:Sem custo

5.3) Documentos necessários:Documento pessoal com foto e Comprovante de Residência.

5.4) Quem pode solicitar: Família em situação de vulnerabilidade social

5.5) Prazo Máximo:

5.6) Requisitos: Residir na área de abrangência do CRAS.

5.7) Unidade prestadora:

5.8) Informações da unidade prestadora:

 

6) BENEFICIO EVENTUAL

6.1) Descrição:Auxílio nutricional para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

6.2) Taxa:Sem custo

6.3) Documentos necessários:Documento de identidade com foto e comprovante de residência.

6.4) Quem pode solicitar: Pessoas em situação de vulnerabilidade social.

6.5) Prazo Máximo:

6.6) Requisitos: Estar em situação de vulnerabilidade social e realizar atendimento com técnico do CRAS.

6.7) Unidade prestadora:

6.8) Informações da unidade prestadora:

 

7) CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL

7.1) Descrição:O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

7.2) Taxa:Sem custo

7.3) Documentos necessários:

7.4) Quem pode solicitar: Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou Famílias com renda maior que três salários mínimo, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo. Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais. • Pessoas em situação de rua – sozinhas ou com a família

7.5) Prazo Máximo:

7.6) Requisitos: Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou Renda mensal total de até três salários mínimos, ou renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;Atualização a cada dois anos, obrigatoriamente, ou sempre que houver alguma mudança em sua situação

7.7) Unidade prestadora:

7.8) Informações da unidade prestadora:

 

8) CARTEIRA DO IDOSO

8.1) Descrição: A Carteira do Idoso é um Serviço ofertado pela Secretaria de Assistência Social e esse benefício é um instrumento de comprovação de renda para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Os idosos devem primeiramente procurar o CRAS para inscrição no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo e após devem solicitar a Carteira do Idoso no Cadastro Único.
Os idosos que têm como comprovar que ganham menos de dois salários mínimos não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou com desconto no valor, basta que apresentem comprovante de renda e documento de identidade.

8.2) Taxa:Sem custo

8.3) Documentos necessários:RG, CPF, comprovante de endereço.

8.4) Quem pode solicitar: Idoso acima de 60 anos com renda individual inferior a dois salários mínimos; Os idosos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos devem estar inscritos no Cadastro Único.

8.5) Prazo Máximo:

8.6) Requisitos: Idosos acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos; Inscrição no Cadastro Único;

8.7) Unidade prestadora:

8.8) Informações da unidade prestadora:

 

9) DENÚNCIAS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

1.1) Descrição:As denúncias de violação de direitos contra crianças e adolescentes podem ser realizadas pela comunidade ao Conselho Tutelar. As situações são decorrentes de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso e exploração sexual, negligência, trabalho infantil, situação de rua, situação de mendicância, tráfico de pessoas. As denúncias podem ser feitas anonimamente por telefone ou presencial.

9.2) Taxa:Sem custo

9.3) Documentos necessários:Sem exigências.

9.4) Quem pode solicitar: Toda sociedade.

9.5) Prazo Máximo:

9.6) Requisitos: Crianças e adolescentes em situação de violação de direitos, por ação ou omissão da Sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em razão de sua conduta.

9.7) Unidade prestadora:

9.8) Informações da unidade prestadora:

 

10) GRUPO DE IDOSOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

10.1) Descrição:Serviço realizado em grupos com o objetivo de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social.

10.2) Taxa:Sem custo

10.3) Documentos necessários:Documento pessoal com foto;Comprovante de Residência.

10.4) Quem pode solicitar: Idosos acima de 60 anos de idade residentes no Município.

10.5) Prazo Máximo: não há.

10.6) Requisitos:não há.

10.7) Unidade prestadora:

10.8) Informações da unidade prestadora:

 

11) PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

11.1) Descrição:É um Programa de Transferência de Renda do Governo Federal e tem como objetivo combater à pobreza e à desigualdade social. Todos os meses, as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, desde que cumpram algumas condicionalidades, como manutenção dos filhos na escola, vacinação e acompanhamento em saúde.

11.2) Taxa:Sem custo

11.3) Documentos necessários:CPF ou Título de Eleitor       

11.4) Quem pode solicitar: Famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza.

11.5) Prazo Máximo: As vagas são conforme disponibilidade do programa federal.

11.6) Requisitos: Estar Cadastrado no Cadastro Único e manter seu cadastro sempre atualizado;Renda por pessoa do grupo familiar de até R$85,00 reais mensais;
Renda por pessoa do grupo familiar entre R$85,01 a R$170,00 reais, desde que tenham crianças e adolescentes de 0 a 17 anos

11.7) Unidade prestadora:

11.8) Informações da unidade prestadora:

 

12) CAMPANHA DO AGASALHO

12.1) Descrição:Pessoas ou empresas interessadas em participar da campanha do agasalho com doações de roupas, calçados ou outro item devem procurar o CRAS para obter informações de como e quando participar.
Os interessado em obter agasalhos, roupas ou cobertores, devem procurar o CRAS ou as instituições sociais. A coleta é feita por meio de pontos de arrecadação, como escolas, supermercados, empresas, repartições públicas e privadas, entre outras.

12.2) Taxa:Sem custo

12.3) Documentos necessários:Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço                         

12.4) Quem pode solicitar: pessoas de baixa renda.

12.5) Prazo Máximo: não há.

12.6) Requisitos:não há.

12.7) Unidade prestadora:

12.8) Informações da unidade prestadora:

13) EMISSÃO DE RG 1º VIA NO MT

13.1) Documentos obrigatórios (originais):

          Certidão original

          CPF

          01 foto 3×4

13.2) Documentos opcionais:

          Título de Eleitor

          CNH

          Carteira de Trabalho

          Carteira Profissional

          Reservista

          Tipo Sanguíneo

13.3) EMISSÃO DE 2º VIA NO MT

Paga-se uma taxa de R$ 70,00 cédula papel e R$ 99,00 RG de cartão.

14) CARTEIRA DE TRABALHO 1º VIA

14.1) Documentos obrigatórios (originais):

          RG ou Carteira profissional

          CPF

          Certidão de Nascimento

          Comprovante de endereço

14.2) Documento opcional:

          Título de Eleitor

          CNH

          Dados da carteira anterior

          Boletim de ocorrência

 

15) PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

O Programa Criança Feliz foi lançado em 2016, é uma iniciativa do Governo Federal para ampliar a rede de atenção e cuidado integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, buscando envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos.

Endereço: Rua Ferreira Mendes, 1710, esquina com Av. JK.

Telefone: 66-3546-2459

E-mail: agricultura@claudia.mt.gov.br

Horários de atendimento: 07:00 as 13:00 horas

 

SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA

 

1) ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

1.1) Descrição:A Ater é uma política agrícola que busca atuar no cotidiano dos agricultores, seja construindo com ele soluções tecnológicas e organizativas de seu trabalho, seja também viabilizando e qualificando o acesso das políticas públicas.

1.2) Taxa: Não se aplica

1.3) Documentos necessários:Solicitação verbal ou por escrito, direcionado para a SEDER.

1.4) Quem pode solicitar: Qualquer agricultor dentro dos limites do município.

1.5) Prazo máximo:não se aplica

1.6) Requisitos:não se aplica

1.7) Unidade prestadora: Departamento técnico da SEDER.

 

2) PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA

2.1) Descrição:Serviços de gradagem, confecção de silagem de milho, serviços de confecção de canteiros, distribuição de calcário,Mecanização das propriedades rurais do município.

2.2) Taxa:Ver Lei Municipal

2.3) Documentos necessários:CPF, RG, Endereço e Telefone.

2.4) Quem pode solicitar: Produtores rurais, com até 4 módulos fiscais.

2.5) Prazo máximo:15 dias, após o pagamento da taxa.

2.6) Serviços que podem ser executados: Gradagem pesada, Encanteiramento do solo para o plantio da horticultura,Distribuição e incorporação de calcário,Ensilagem, Roçada de pasto ou para produção agrícola;Outros.

2.7) Unidade prestadora: SEDER

 

3) FEIRA DO PRODUTOR RURAL

3.1) Descrição: inclusão, cancelamento, transferência de inscrição de produtores rurais

3.2) Taxa:não se aplica

3.3) Documentos necessários:RG e CPF, ser produtor rural, ou similar.

3.4) Quem pode solicitar:SEDER.

3.5) Prazo máximo:não se aplica

3.6) Requisitos: Ser agricultor Familiar.

3.7) Unidade prestadora: SEDER

 

4) SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – S.I.M.

4.1) Descrição:Inspeção de produtos de origem animal, seja ou não processados (industrializados).

4.2) Taxa:Consular Lei Municipal própria para este fim

4.3) Documentos necessários: Consulta Lei municipal 276/2009.

4.4) Quem pode solicitar:Empresa devidamente registrada

4.5) Prazo máximo:não se aplica

4.6) Requisitos: Empresa Ativa

4.7) Unidade prestadora: SEDER/SIM

 

5) SELO DE ORIGEM

5.1) Descrição:selo que garante a qualidade dos produtos da agricultura familiar e produtores rurais

5.2) Taxa:não se aplica

5.3) Documentos necessários: Cartão de CNPJ, RG e CPF, inscrição de produtor rural, ou similar.

5.4) Quem pode solicitar:SEDER.

5.5) Prazo máximo:não se aplica

5.6) Requisitos: ter produção adequada com as exigências da Lei.

5.7) Unidade prestadora: SEDER

Endereço: Rua Ferreira Mendes nº 1323

Telefone:66-3546-2461

E-mail:educacao@claudia.mt.gov.br

Horários de atendimento: 7:00 às 11:00hs e 13:00 às 17:00 hs ( segunda à quinta) sexta-feira 7:00 às 13:00 hs

 

SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA

 

1) AÇÃO SOCIAL E CULTURAL ( Não é realizado)

1.1) Descrição: Biblioteca em suas ações de incentivo à leitura fornece kits de livros às entidades carentes com o acervo recebido de doações da comunidade.

1.2) Taxa:Sem custo

1.3) Documentos necessários: não há.

1.4) Quem pode solicitar:qualquer pessoa.

1.5) Prazo máximo:não há.

1.6) Requisitos: não há.

1.7) Unidade prestadora:

1.8) Informações da unidade prestadora:

 

2) DOAÇÕES PARA A BIBLIOTECA

2.1) Descrição:As doações de livros de literatura geral, infantojuvenis, gibis em qualquer suporte são bem-vindas. Outras áreas do conhecimento, somente edições recentes, desde que enriqueçam o acervo das bibliotecas.

2.2) Taxa:sem custo.

2.3) Documentos necessários: não há.

2.4) Quem pode solicitar:qualquer pessoa.

2.5) Prazo máximo:não há.

2.6) Requisitos: não há.

2.7) Unidade prestadora: Biblioteca Pública Tancredo Neves

2.8) Informações da unidade prestadora:End: Rua Castelo Branco,1201, fone 66-3546-2143.

 

3) EMPRÉSTIMOS DE LIVROS

3.1) Descrição:Os interessados poderão solicitar empréstimo de livros na biblioteca pública do município.

3.2) Taxa:sem custo.

3.3) Documentos necessários: Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone);Documento de identidade (RG)

3.4) Quem pode solicitar:qualquer pessoa.

3.5) Prazo máximo:15 a 20 dias

3.6) Requisitos: Devolver dentro do prazo

3.7) Unidade prestadora: Biblioteca Pública Tancredo Neves

3.8) Informações da unidade prestadora:End: Rua Castelo Branco,1201, fone 66-3546-2143.

 

4) ORIENTAÇÃO À LEITURA E PESQUISA

4.1) Descrição:A biblioteca dispõe de espaços de leitura e pesquisa que auxiliam os leitores no acesso e uso da informação. A orientação à pesquisa inclui os procedimentos de busca e levantamento bibliográfico na Base de Dados.

4.2) Taxa:sem custo.

4.3) Documentos necessários: não há.

4.4) Quem pode solicitar:qualquer pessoa.

4.5) Prazo máximo: não há.

4.6) Requisitos: não há.

4.7) Unidade prestadora: Biblioteca Pública Tancredo Neves

4.8) Informações da unidade prestadora:End: Rua Castelo Branco,1201, fone 66-3546-2143.

 

5) CRECHE MUNICIPAL: SOLICITAÇÃO DE VAGA, ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO E TRANSFERÊNCIA

5.1) Descrição:Solicitação de Vaga em Período Integral: Solicitação de ingresso na Educação Infantil – Creche em tempo integral.Atualização de Cadastro: O cadastro pode ser atualizado por mudança de endereço, comprovação de trabalho ou outro motivo.

5.2) Taxa:não há

5.3) Documentos necessários: Documentos do pai, mãe ou Responsável legal (maior de 18 anos) pela criança: RG (ou CNH);Cadastro de Pessoas Físicas CPF (ou CNH);Comprovante de Residência;Cartão do PSF Cartão do Programa Bolsa Família (caso os pais ou responsável legal seja beneficiário) constando o nº do NIS – Pode ser substituído pelo extrato; Termo de Tutela (caso o responsável legal não seja um dos pais da criança) – Pode ser substituído por Termo de GuardaLaudo Médico (no caso de o representante legal ser deficiente).Documentos da criança Certidão de Nascimento; Cartão de Vacinas, Cartão do SUSLaudo Médico (no caso de a criança ser deficiente).

5.4) Quem pode solicitar: Residentes de Cláudia, pais ou responsável legal (maior de 18 anos) de crianças com idade entre 04 (quatro) meses e 03 (três) anos e 11 meses.

5.5) Prazo máximo: Se tiver vaga de imediato é atendido e se não tiver vai para a lista de espera 30 dias.

5.6) Requisitos: A criança deve residir em Cláudia. As vagas nas Creches Municipais destinam-se a crianças com idade de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos e 11 meses.  E apresentar a documentação necessária.

5.7) Unidade prestadora: Creche Municipal Tia Ivoni e Creche Municipal Tia Teté

5.8) Informações da unidade prestadora: Creche M. Tia Ivoni, Av: Marechal Candido Rondon, s/nº, fone 66-3546-1505, bairro: Centro Creche M. Tia Teté, AV: Professor Jose de Castro Doria, Quadra 127, lote 1 e 2, fone 66- 3546 – 2623, bairro: Industrial

 

6) ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA

6.1) Descrição:O interessado poderá solicitar matrícula na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA.

6.2) Taxa:Sem custo.

6.3) Documentos necessários: Registro Geral (RG), cópia;Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia;Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, cópias;Comprovante de Residência, Cartão do SUS;Histórico Escolar ou declaração se for transferência;

6.4) Quem pode solicitar:qualquer pessoa residente no Município.

6.5) Prazo máximo: Antes do termino do 1º bimestre

6.6) Requisitos: Idade mínima de 15 anos e documentação necessária.

6.7) Unidade prestadora: Escola Municipal Senador Vicente Emilio Vuolo e sala anexa no Assentamento 12 de outubro

6.8) Informações da unidade prestadora:End: Quadra R-02, s/nº Bairro Cabo Agostinho do Nascimento.

 

7) VAGA EM ESCOLA MUNICIPAL E TRANSFERÊNCIA

7.1) Descrição:O interessado poderá solicitar vaga para matrícula em unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental pertencentes à Rede Municipal de Educação.

7.2) Taxa:sem custo.

7.3) Documentos necessários: Certidão de Nascimento do aluno;Registro Geral (RG) dos Pais ou Responsável legal e do aluno (com guarda/tutela);Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos Pais ou Responsável legal (com guarda/tutela);Termo de Guarda ou Tutela (caso o responsável legal não seja um dos pais da criança);Comprovante de residência em nome do responsável;Declaração de Transferência (alunos vindos de outras escolas). Xerox do Cartão do PSF, Cartão de vacinas com o selo, Cartão SUS.

7.4) Quem pode solicitar:qualquer pessoa interessada.

7.5) Prazo máximo: Para alunos novos, antes do termino do primeiro bimestre, para alunos transferidos de imediato se existir a vaga.

7.6) Requisitos: Documentação necessária.

7.7) Unidade prestadora: Escola Municipal Daniel Titton e Escola Municipal Senador Vicente Emilio Vuolo

7.8) Informações da unidade prestadora:Escola Municipal Daniel Titton, Rua Pedro Celestino, s/nº, bairro centro, fone: 66-3546-1266 e Escola Municipal Senador Vicente Emilio Vuolo,  Quadra R-02, s/nº Bairro Cabo Agostinho do Nascimento.

Endereço: RUA HERMES DA FONSECA S/N

Telefone: 3546-1766

E-mail:esportes@claudia.mt.gov.br

Horários de atendimento: Das 07h00 às 11h00 e das 13h00 as 17h00

 

SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA

 

1) FUTEBOL

1.1) Descrição: Iniciação Esportiva da modalidade.

1.2) Taxa: Sem custo

1.3) Documentos necessários: RG, CPF, Comprovante de endereço do aluno e do responsável – naSecretaria de Esportes

1.4) Quem pode solicitar: Qualquer munícipes até 17 anos.

1.5) Prazo máximo:não há.

1.6) Requisitos: Estar gozando de bom estado de saúde e estando em regime de estudo.

1.7) Unidade prestadora: Secretaria de Esportes

1.8) Informações da unidade prestadora:

1.9 ) Monitor responsável pela modalidade: Gilmarques Soares de Oliveira

 

2) FUTSAL

2.1) Descrição: Iniciação Esportiva da modalidade.

2.2) Taxa: Sem custo

2.3) Documentos necessários: RG, CPF, Comprovante de endereço do aluno e o responsável – naSecretaria de Esportes

2.4) Quem pode solicitar:Qualquer munícipes até 17 anos

2.5) Prazo máximo:não há.

2.6) Requisitos: Estar gozando de bom estado de saúde e estando em regime de estudo.

2.7) Unidade prestadora: Secretaria de Esportes

2.8) Informações da unidade prestadora:

2.9)Monitor responsável pela modalidade: Manoel Coca

 

3) VÔLEI

3.1) Descrição: Iniciação Esportiva da modalidade.

3.2) Taxa: Sem custo

3.3) Documentos necessários: RG, CPF, Comprovante de endereço do aluno e do responsável – no local com o professor.

3.4) Quem pode solicitar: Qualquer munícipe ate 17 ano.

3.5) Prazo máximo:não há.

3.6) Requisitos: Estar gozando de bom estado de saúde e estando em regime de estudo.

3.7) Unidade prestadora: Secretaria de Esportes

3.8) Informações da unidade prestadora:

3.9)Monitor responsável pela modalidade: Dagmeri Pereira de Souza

Endereço: Avenida Gaspar Dutra / P-03 / Centro – Cláudia/MT.

Telefone: (66) 3546-3100

E-mail: financeiro@claudia.mt.gov.br  

Horários de atendimento: das 07h00 às 13h00.

 

SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA

 

1) 2ª VIA DE CARNÊ/BOLETO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS MUNICIPAIS E IPTU

1.1) Descrição: O contribuinte pode imprimir a 2ª Via do carnê/boleto de seu parcelamento relativo a débitos municipais e do IPTU 

1.2) Taxa: Sem custo.

1.3) Documentos necessários: Número de cadastro do respectivo parcelamento e/ou do IPTU.

1.4) Quem pode solicitar: pessoa interessada.

1.5) Prazo máximo:

1.6) Requisitos: TRAZER GUIA VENCIDA não há.

1.7) Unidade prestadora: Departamento de Tributação e Fiscalização.

1.8) Informações da unidade prestadora: Localizado na Avenida Gaspar Dutra, nº 886 – Centro – Cláudia/MT.

 

2) ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENTREGA DO IPTU

2.1) Descrição: O proprietário/compromissário/usufrutuário do imóvel ou procurador poderá solicitar alteração do endereço de entrega do IPTU.

2.2) Taxa: sem custo.

2.3) Documentos necessários: Formulário de Atualização Cadastral do IPTU – original e preenchido; RG e CPF do proprietário/compromissário/usufrutuário – cópia simples; Boleto de IPTU – cópia simples.

2.4) Quem pode solicitar:pessoa interessada.

2.5) Prazo máximo: imediato.

2.6) Requisitos: COMPROVANTE DE RESIDENCIA, não há.

2.7) Unidade prestadora: Departamento de Tributação e Fiscalização.

2.8) Informações da unidade prestadora: Localizado na Avenida Gaspar Dutra, nº 886 – Centro – Cláudia/MT.

 

3) ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS

3.1) Descrição: O interessado em realizar eventos temporários como shows, festas, parques de diversão, feiras, convenções, stands, circos, eventos esportivos, cavalgadas, bazares, rodeios, entre outros, em locais públicos ou privados.

3.2) Taxa: CODIGO TRIBUTÁRIO

3.3) Documentos necessários: Cada categoria de evento possui uma determinada documentação. Esta pode ser solicitada pessoalmente na Secretaria.

3.4) Quem pode solicitar: pessoa interessada.

3.5) Prazo máximo: 15 dias.

3.6) Requisitos: não há.

3.7) Unidade prestadora: Departamento de Tributação e Fiscalização.

3.8) Informações da unidade prestadora: Localizado na Avenida Gaspar Dutra, nº 886 – Centro – Cláudia/MT.

 

4) ALVARÁ DE LICENÇA EXTRAORDINÁRIA

4.1) Descrição: Estão obrigados a requerer o Alvará de Licença Extraordinária os estabelecimentos que atuem antes e após o horário comercial, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

4.2) Taxa: CODIGO TRIBUTARIO

4.3) Documentos necessários: Requerimento, cópia da Convenção coletiva da categoria a que pertence, atualizada; ouDeclaração do proprietário do estabelecimento informando que no horário extraordinário não haverá funcionários.

4.4) Quem pode solicitar:pessoa interessada.

4.5) Prazo máximo: 15 dias.

4.6) Requisitos: não há.

4.7) Unidade prestadora: Departamento de Tributação e Fiscalização.

4.8) Informações da unidade prestadora: Localizado na Avenida Gaspar Dutra, nº 886 – Centro – Cláudia/MT.

 

5) ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO IPTU

5.1) Descrição: O contribuinte deverá promover a atualização cadastral de seu imóvel sempre que houver reforma, ampliação, demolição, modificação de uso, mudança do sujeito passivo/compromissário, alteração do endereço de correspondência, arrematação/adjudicação, bem como demais fatos ou circunstâncias que possam afetar a incidência ou cálculo do imposto.

5.2) Taxa: não há.

5.3) Documentos necessários:

Pessoa Física: Formulário de Atualização Cadastral do IPTU – original e preenchido; RG e CPF do proprietário/compromissário/usufrutuário – cópia simples; Boleto de IPTU – cópia simples; Documento comprovando a alteração pretendida. Exemplo: matrícula atualizada do imóvel, contrato de compra e venda, declaração de titularidade (EMCOP/CDHU), habite-se, certidão de demolição, formal de partilha, processo judicial com carta de sentença, entre outros. – cópia simples.

Pessoa Jurídica: Formulário de Atualização Cadastral do IPTU – original e preenchido; RG e CPF do responsável pela empresa/pessoa jurídica – cópia simples; Contrato Social ou última alteração contratual ou declaração de firma individual ou Certificado do MEI – cópia simples.; Boleto de IPTU – cópia simples; Documento comprovando a alteração pretendida. Exemplo: matrícula atualizada do imóvel, contrato de compra e venda, declaração de titularidade (EMCOP/CDHU), habite-se, certidão de demolição, formal de partilha, processo judicial com carta de sentença, entre outros. – cópia simples.

OBS: Para serviço a ser solicitado por procurador, além da documentação específica, trazer: Procuração simples com firma reconhecida e finalidade específica ou cópia simples da Procuração Pública;RG e CPF do procurador – cópia simples.

5.4) Quem pode solicitar:pessoa interessada.

5.5) Prazo máximo: 15 dias.

5.6) Requisitos: não há.

5.7) Unidade prestadora: Departamento de Tributação e Fiscalização.

5.8) Informações da unidade prestadora: Localizado na Avenida Gaspar Dutra, nº 886 – centro – Cláudia/MT.

 

6) CARNÊ PARA PAGAMENTO DE ISSQN/TAXA DE LICENÇA

6.1) Descrição: O contribuinte poderá emitir uma nova via do carnê do exercício atual para pagamento do ISSQN / Taxa de Licença e Funcionamento, via internet, desde que possua o número da inscrição municipal mobiliária.

Caso não possua o número da inscrição ou queira emitir carnê de outros exercícios, deverá comparecer a Secretaria.

6.2) Taxa: não há.

6.3) Documentos necessários: Número da Inscrição Mobiliária Municipal.

6.4) Quem pode solicitar:pessoa interessada.

6.5) Prazo máximo:

6.6) Requisitos: não há.

6.7) Unidade prestadora:

6.8) Informações da unidade prestadora:

 

7) CERTIDÃO DE MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES DE IMÓVEL

7.1) Descrição: O proprietário, compromissário ou usufrutuário do imóvel poderá solicitar informações sobre a área de um lote, bem como os imóveis que lhe são vizinhos, além da(s) rua(s) a que se confrontam.

7.2) Taxa:

7.3) Documentos necessários: Requerimento padrão – original e preenchido; RG e CPF do responsável – cópia simples; Escritura ou Matrícula atualizada – cópia simples; Boleto de IPTU – cópia simples

7.4) Quem pode solicitar:pessoa interessada.

7.5) Prazo máximo:

7.6) Requisitos: não há.

7.7) Unidade prestadora:

7.8) Informações da unidade prestadora:

 

8) CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL DE DÉBITOS MUNICIPAIS IMOBILIÁRIOS

8.1) Descrição: O contribuinte poderá solicitar certidão que informe a existência ou não de débitos de imóvel pelo site junto da prefeitura

8.2) Taxa: no setor 10 upf

8.3) Documentos necessários: Número do cadastro imobiliário.

8.4) Quem pode solicitar:pessoa interessada.

8.5) Prazo máximo:

8.6) Requisitos: fazer requerimento.

8.7) Unidade prestadora:

8.8) Informações da unidade prestadora:

 

9) CERTIDÃO DE VALOR VENAL

9.1) Descrição: O contribuinte interessado poderá solicitara certidão de valor venal do exercício atual do imóvel urbano

9.2) Taxa: 10/UPF

9.3) Documentos necessários: Número do cadastro imobiliário.

9.4) Quem pode solicitar: pessoa interessada.

9.5) Prazo máximo:

9.6) Requisitos: fazer requerimento.

9.7) Unidade prestadora:

9.8) Informações da unidade prestadora:

 

10)CONVERSÃO DE IMPOSTO TERRITORIAL PARA PREDIAL

10.1) Descrição: O interessado poderá requerer a conversão do imposto territorial para imposto predial após tirar Habite-se. Para usufruir dos descontos e benefícios previstos em lei, a solicitação deverá ser realizada com 2 dias com antecedência da data do vencimento da primeira parcela do IPTU. A solicitação deverá ser feita pelo proprietário, compromissário ou usufrutuário do imóvel ou procurador.

10.2) Taxa:

10.3) Documentos necessários: Requerimento padrão – original e preenchido; RG e CPF do solicitante – cópia simples – Habite-se – cópia simples; Boleto de IPTU – cópia simples

10.4) Quem pode solicitar:pessoa interessada.

10.5) Prazo máximo:

10.6) Requisitos: não há.

10.7) Unidade prestadora:

10.8) Informações da unidade prestadora:

 

11) DESCONTO DE IPTU PARA APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU BENEFICIÁRIOS DE AMPARO SOCIAL AO IDOSO

11.1) Descrição: O aposentado, pensionista ou beneficiário de amparo social ao idoso, que possuir apenas um imóvel em seu nome, residir neste imóvel e que a renda familiar não ultrapassar três salários mínimos poderá requerer o desconto de 100% no IPTU. O pedido de revisão de lançamento deverá ocorrer até 05 (cinco) dias antes da data de vencimento para parcela única ou da primeira parcela quando o pagamento for parcelado. O imóvel deve ser utilizado apenas para fins de residência, não podendo ser alugado, mesmo que em parte, para terceiros. A viúva do proprietário/compromissário também poderá solicitar o desconto apresentando certidão de óbito do proprietário/compromissário, desde que o inventário não tenha sido concluído.

11.2) Taxa:

11.3) Documentos necessários:  RG e CPF do interessado – cópia simples; Escritura ou contrato de compra e venda ou matrícula atualizada ou Declaração de Titularidade – cópia simples; Comprovante de endereço atual (válido até 2 meses) em nome do interessado – cópia simples; Extrato Bancário ou extrato de pagamento do INSS que conste o tipo e o valor do benefício- original

OBS: Para serviço a ser solicitado por procurador, além da documentação específica, trazer: Procuração simples com firma reconhecida e finalidade específica ou cópia simples da Procuração Pública; RG e CPF do procurador – cópia simples.

11.4) Quem pode solicitar:O proprietário/compromissário/usufrutuário do imóvel que seja aposentado, pensionista ou beneficiário de amparo social ao idoso ou procurador.

11.5) Prazo máximo:

11.6) Requisitos: requerimento deverá ser feito todo ano.

11.7) Unidade prestadora:

11.8) Informações da unidade prestadora:

 

12) GUIA DE RECOLHIMENTO DE ITBI

12.1) Descrição: O interessado poderá solicitar a emissão de guia para pagamento do ITBI portando o respectivo documento que comprove a transmissão do imóvel.

12.2) Taxa:

12.3) Documentos necessários: Documento que comprove a transmissão do imóvel. Exemplo: escritura, contrato de compra e venda, contrato de cessão e transferência de direitos e obrigações, auto e carta de arrematação, formal de partilha, contrato social com integralização de bens ao capital social, entre outros. Para imóveis rurais devera apresenta toda a documentação anterior e o CAR (Cadastro Ambiental Rural)

12.4) Quem pode solicitar: pessoa interessada.

12.5) Prazo máximo:

12.6) Requisitos: não há.

12.7) Unidade prestadora:

12.8) Informações da unidade prestadora:

 

13) GUIA PARA PAGAMENTO DE TAXAS DE ABERTURA

13.1) Descrição: O contribuinte deverásolicitar a guia de recolhimento das taxas de licença referentes à abertura de empresa e inscrição de autônomo.

13.2) Taxa:

13.3) Documentos necessários: Número da Inscrição Mobiliária Municipal.

13.4) Quem pode solicitar: pessoa interessada.

13.5) Prazo máximo:

13.6) Requisitos: não há.

13.7) Unidade prestadora:

13.8) Informações da unidade prestadora:

 

14)HABITE-SE

14.1) Descrição: O pedido de cálculo de ISS habite-se será protocolado juntamente com o pedido de Habite-se a ser encaminhado para a Secretaria de OBRAS.

14.2) Taxa:

14.3) Documentos necessários:

14.4) Quem pode solicitar:O próprio interessado ou o procurador.

14.5) Prazo máximo:

14.6) Requisitos: Solicitar emissão do documento HABITE-SE.

14.7) Unidade prestadora:

14.8) Informações da unidade prestadora:

 

15) IMPUGNAÇÃO OU REVISÃO DE IPTU

15.1) Descrição: O proprietário, compromissário ou usufrutuário do imóvel poderá solicitar a revisão de cálculo de lançamento do IPTU quando constarem informações incorretas de área construída ou terreno, se considerar que o valor lançado não condiz com a realidade ou se o valor de metro quadrado estiver divergente da planta genérica do bairro.

15.2) Taxa:

15.3) Documentos necessários: Requerimento padrão – original e preenchido; RG e CPF do responsável – cópia simples; Boleto de IPTU; Documentos pertinentes à comprovação da justificativa de impugnação ou revisão. Exemplo: habite-se, matrícula atualizada, escritura, entre outros.

15.4) Quem pode solicitar:pessoa interessada.

15.5) Prazo máximo: 5 dias antes do vencimento da 1ª parcela

15.6) Requisitos: não há.

15.7) Unidade prestadora:

15.8) Informações da unidade prestadora:

 

16) PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

16.1) Descrição: O contribuinte pode solicitar o parcelamento de débitos já vencidos, em parcelas mensais.

16.2) Taxa:

16.3) Documentos necessários:

16.4) Quem pode solicitar: pessoa interessada.

16.5) Prazo máximo:

16.6) Requisitos: não há.

16.7) Unidade prestadora:

16.8) Informações da unidade prestadora:

 

17)PARCELAMENTO DE DÉBITOS IMOBILIÁRIOS

17.1) Descrição: O responsável pela inscrição municipal poderá solicitar parcelamento dos débitos municipais imobiliários já vencidos, de acordo com a legislação vigente. São débitos mobiliários: IPTU, contribuição de melhorias, multa sobre propriedade urbana, entre outros.

17.2) Taxa:

17.3) Documentos necessários:

17.4) Quem pode solicitar:pessoa interessada.

17.5) Prazo máximo: 24 vezes

17.6) Requisitos: valor da parcela não pode ser inferior há 20 upf.

17.7) Unidade prestadora:

17.8) Informações da unidade prestadora:

 

18) RESTITUIÇÃO DE ISS

18.1) Descrição: Poderá o sujeito passivo ressarcir-se do imposto pago ou retido indevidamente a maior

18.2) Taxa:

18.3) Documentos necessários: requerimento guias pagas

18.4) Quem pode solicitar:pessoa interessada.

18.5) Prazo máximo:

18.6) Requisitos: Ter pago imposto indevidamente.

18.7) Unidade prestadora:

18.8) Informações da unidade prestadora:

 

19) RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE ITBI

19.1) Descrição: O responsável pelo recolhimento poderá solicitar compensação de pagamento não efetivado ou a devolução do ITBI, nos casos de erro de emissão ou se tiver pago valor maior do que o devido.

19.2) Taxa:

19.3) Documentos necessários:  

19.4) Quem pode solicitar:pessoa interessada.

19.5) Prazo máximo:

19.6) Requisitos: não há.

19.7) Unidade prestadora:

19.8) Informações da unidade prestadora:

 

20) TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO IPTU

20.1) Descrição:O proprietário/compromissário/usufrutuário atual ou anterior ou procurador poderá solicitar alteração de propriedade do imóvel.

20.2) Taxa:

20.3) Documentos necessários:

Pessoa Física: Formulário de Atualização Cadastral do IPTU – original e preenchido; RG e CPF do proprietário/compromissário/usufrutuário – cópia simples; Boleto de IPTU – cópia simples; Escritura com recibo do registro ou contrato de compra e venda ou matrícula atualizada ou Declaração de Titularidade – cópia simples
OBS.: Para outros documentos de posse/propriedade consultar o departamento responsável.

Pessoa Jurídica: Formulário de Atualização Cadastral do IPTU – original e preenchido; RG e CPF do responsável pela empresa/pessoa jurídica – cópia simples; Contrato Social ou última alteração contratual ou declaração de firma individual ou Certificado do MEI – cópia simples; Boleto de IPTU – cópia simples; Escritura com recibo do registro ou contrato de compra e venda ou matrícula atualizada ou Declaração de Titularidade– cópia simples
OBS.: Para outros documentos de posse/propriedade consultar o departamento responsável.

20.4) Quem pode solicitar:pessoa interessada.

20.5) Prazo máximo:

20.6) Requisitos: não há.

20.7) Unidade prestadora:

20.8) Informações da unidade prestadora:

 

21) ANUÊNCIA PRÉVIA DE LOTEAMENTOS, CONJUNTOS HABITACIONAIS, CONDOMÍNIOS E EMPREENDIMENTOS DE GRANDE PORTE

21.1) Descrição: Anuência prévia para loteamentos, conjuntos habitacionais, condomínios e empreendimentos de grande porte.

21.2) Taxa:

21.3) Documentos necessários:

21.4) Quem pode solicitar:

21.5) Prazo máximo:

21.6) Requisitos:

21.7) Unidade prestadora:

21.8) Informações da unidade prestadora:

 

22) APROVAÇÃO DEFINITIVA DE LOTEAMENTOS, CONJUNTOS HABITACIONAIS, CONDOMÍNIOS E EMPREENDIMENTO DE GRANDE PORTE

22.1) Descrição: Alvará de loteamento para implantação de obras de infraestruturas em loteamentos.

22.2) Taxa:

22.3) Documentos necessários:

22.4) Quem pode solicitar:

22.5) Prazo máximo:

22.6) Requisitos:

22.7) Unidade prestadora:

22.8) Informações da unidade prestadora:

Endereço: Rua Epitácio Pessoa, Nº1121

Telefone: 66-3546-2505

E-mail:meioambiente@claudia.mt.gov.br

Horários de atendimento: das 07:00 as 13:00 horas

SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA

1) AUTORIZAÇÃO DE PODA DE ÁRVORES

1.1) Descrição: O interessado poderá solicitar uma autorização para podar árvore em frente ao seu imóvel.

1.2) Taxa: Sem custo

1.3) Documentos necessários: CPF ou CNPJ e RG e comprovante de residência.

1.4) Quem pode solicitar: Proprietário do imóvel ou locatário mediante apresentação da anuência do proprietário do imóvel.

1.5) Prazo máximo:

1.6) Requisitos: Nome do proprietário do imóvel, endereço completo do imóvel, justificativa de poda de árvore(s), quantidade de árvore(s).

1.7) Unidade prestadora:

1.8) Informações da unidade prestadora:

2) AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE ÁRVORES/VISTORIAS TÉCNICAS

2.1) Descrição: O interessado poderá solicitar uma autorização para erradicar árvore em frente ao seu imóvel. Será feita uma vistoria no local por técnicos para verificar a necessidade da erradicação da(s) árvore(s) em questão.

2.2) Taxa: Sem custo

2.3) Documentos necessários: CPF ou CNPJ e RG e comprovante de residência.

2.4) Quem pode solicitar: Proprietário do imóvel ou locatário mediante apresentação da anuência do proprietário do imóvel.

2.5) Prazo máximo:

2.6) Requisitos: Nome do proprietário do imóvel, endereço completo do imóvel, justificativa de erradicação da(s) árvore(s), quantidade de árvores.

2.7) Unidade prestadora:

2.8) Informações da unidade prestadora:

3) INFORMAÇÕES SOBRE MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO AMBIELTAL, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE

3.1) Descrição: O interessado em atividades de pesquisa ou iniciativas privadas de interesse públicos relacionados à questões de meio ambiente, educação ambiental, urbanismo e sustentabilidade, poderá solicitar informações públicas referentes a projetos urbanos, levantamentos, mapeamentos, diagnósticos ambientais, planos municipais, legislação local, etc.

3.2) Taxa: Sem custo

3.3) Documentos necessários: Dados gerais do requerente.

3.4) Quem pode solicitar: Requerente ou representante legal.

3.5) Prazo máximo:

3.6) Requisitos: Requerimento preenchido e protocolado.

3.7) Unidade prestadora:

3.8) Informações da unidade prestadora:

4) Licencia Ambiental

4.1) Descrição: a principal função do empreendimento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A Lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o Licenciamento Ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento do seu empreendimento e instalação ate a sua efetiva operação.

4.2) Taxa: Sim

4.3) Documentos necessários: Requerimento Padrão Municipal, taxa municipal devidamente quitada, Publicação do pedido de licença em Diário Oficial e Jornal local, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Cadastro do Responsável Técnico municipal, Declaração de Uso e Ocupação do Solo, Alvará de Funcionamento, Matricula do Imóvel ou Contrato de locação, Projeto ambiental com caracterização geral do empreendimento.

4.4) Quem pode solicitar: Representante legal do requerente.

4.5) Prazo máximo:

4.6) Requisitos: Empresa com empreendimento passível de Licença ambiental de acordo com a Resolução Consema nº85/2019.

4.7) Unidade prestadora:

4.8) Informações da unidade prestadora:

5) Declaração de Zona de Amortecimento

5.1) Descrição: é caracterizada pelo entorno de uma Unidade de Conservação onde as atividades humanas são sujeitas a normas e restrições especificas com o propósitos de minimizar impactos negativos sobre a unidade (Lei nº 9.985/2000. Art. 2º, inciso XVIII).

Minimizar impactos e ordenar o uso e ocupação das atividades antrópicas geradas na região do entorno do Parque Natural Paulo Viriato Correa da Costa, de forma a diminuir suas consequências sobre a Unidade de Conservação.

5.2) Taxa: Sim

5.3) Documentos necessários: Dados gerais do requerente e da empresa.

5.4) Quem pode solicitar: Representante legal do requerente.

5.5) Prazo máximo:

5.6) Requisitos: Empresa que necessita do referido documento.

5.7) Unidade prestadora:

5.8) Informações da unidade prestadora:

6) Carteira do Pescador

6.1) Descrição: Destinado aos pescadores profissionais, que se dedicam à atividade de captura, transporte e comercialização de iscas vivas aquáticas e peixes ornamentais. Estabelecido pela Lei nº 9.096, de janeiro de

2009 , que dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso.

6.2) Taxa: Sim (Estadual)

6.3) Documentos necessários: RG e CPF.

6.4) Quem pode solicitar: Pescador profissional.

6.5) Prazo máximo:

6.6) Requisitos:

6.7) Unidade prestadora:

6.8) Informações da unidade prestadora:

7) Fiscalização

7.1) Descrição: O interessado poderá solicitar uma fiscalização de terrenos baldios e queimadas urbanas.

7.2) Taxa: Sem custo

7.3) Documentos Necessários:  Pode ser realizado sob sigilo

7.4) Quem pode solicitar: Qualquer pessoa.

7.5) Prazo Máximo: Conforme Lei Complementar 023/2014, Art. 332  § 1° – Na notificação expedida pela Prefeitura Municipal de Cláudia, será concedido prazo de 15 (quinze) dias para que o proprietário faça a limpeza total do terreno, caso não realize a Prefeitura irá realizar e cobrará a taxa conforme especificado no art. 340 desta Lei.

7.6) Requisitos:

7.7) Unidade Prestadora:

7.8) Informações da Unidade Prestadora:

Endereço:Rua Castelo Branco S/N

Telefone:(66) 3546 1272

E-mail:obras@claudia.mt.gov.br

Horários de atendimento:07:00-11:00/13:00-17:00

 

SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA

 

1) ALVARÁ DE PERMISSÃO PARA TÁXI

1.1) Descrição:Para solicitar a permissão para iniciar atividade de condutor autônomo de transporte de passageiros por veículo de aluguel (táxi), ou para fazer a renovação anual do alvará ou outra alteração no alvará,

1.2) Taxa:

1.3) Documentos necessários:

1.4) Quem pode solicitar:

1.5) Prazo máximo:

1.6) Requisitos:

1.7) Unidade prestadora:

1.8) Informações da unidade prestadora:

 

2) AUTORIZAÇÃO PARA ESTACIONAMENTO DE CAÇAMBA

2.1) Descrição:Solicitação para autorização da Secretaria para o estacionamento de caçambas em vias de trânsito.

2.2) Taxa:sem custo

2.3) Documentos necessários: Requerimento com identificação do solicitante, bem como dados do local.

2.4) Quem pode solicitar:Qualquer munícipe .

2.5) Prazo máximo:

2.6) Requisitos: Solicitar autorização com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

2.7) Unidade prestadora:

2.8) Informações da unidade prestadora:

 

3) AUTORIZAÇÃO PARA REBAIXAMENTO DE GUIAS

3.1) Descrição:Quando houver reforma em um imóvel e for necessário criar ou alterar a entrada e saída de veículos com o rebaixamento de guias, este deve ser autorizado previamente.

3.2) Taxa:sem custo.

3.3) Documentos necessários:  Requerimento justificando o motivo para a solicitação;Projeto de construção inicial aprovado pela Secretaria Municipal de Obras em que já exista a indicação do rebaixamento de guias que está sendo solicitado.Para alteração ou reforma, projeto da reforma pretendida, indicando o local e a metragem para o rebaixamento de guia.ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do projeto de reforma.

3.4) Quem pode solicitar:O responsável pelo imóvel .

3.5) Prazo máximo:

3.6) Requisitos: O rebaixamento de guias deverá obedecer os requisitos legais.

3.7) Unidade prestadora:

3.8) Informações da unidade prestadora:

 

4) CORREÇÕES PONTUAIS ASFÁLTICAS

4.1) Descrição:O interessado poderá solicitar o serviço de conservação e reparo das vias públicas através de requerimento protocolado e direcionado à Secretaria.

4.2) Taxa:sem custo.

4.3) Documentos necessários: Requerimento contendo solicitação de reparo e indicação do local com endereço e ponto de referência. Opcionalmente adicionar fotos do local.

4.4) Quem pode solicitar:Qualquer munícipe .

4.5) Prazo máximo:

4.6) Requisitos: não há.

4.7) Unidade prestadora:

4.8) Informações da unidade prestadora:

 

5) INTERDIÇÃO DE VIA PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO, FESTIVIDADES E COMPETIÇÕES

5.1) Descrição:Quando a realização de um evento, festividade ou competição ocupar a via pública, é necessário solicitar a autorização da Secretaria. A autorização para interdição de via pública será concedida após análise do local e horário do evento.

5.2) Taxa:

5.3) Documentos necessários: Nome do responsável; Telefones para contato; Rua a ser interditada; Nome do evento; Data e horário; Local; Declaração da anuência dos moradores do quarteirão, contendo nome, endereço e assinatura.

5.4) Quem pode solicitar:O responsável pelo evento.

5.5) Prazo máximo:

5.6) Requisitos: Informações detalhadas do evento e do responsável;Anuência de 100% dos moradores do quarteirão; Solicitar com 30 dias de antecedência da data do evento.

5.7) Unidade prestadora:

5.8) Informações da unidade prestadora:

 

6) LOMBADA – COLOCAÇÃO, RETIRADA OU MANUTENÇÃO

6.1) Descrição:Os interessados poderão solicitar a construção, retirada ou manutenção de lombada em via pública. A construção e retirada da lombada, bem como qualquer outro tipo de redutor de velocidade, somente é realizada após estudo, seguindo normas vigentes previstas no Código de Trânsito Brasileiro e regulamentações específicas. O local deverá apresentar características de acordo com as especificações exigidas pela Resolução 600/16 CONTRAN. A manutenção referente à pintura (sinalização horizontal) e placas (sinalização vertical) da lombada deverá ser solicitada na Secretaria.

6.2) Taxa:sem custo.

6.3) Documentos necessários: Requerimento contendo solicitação de estudo de viabilidade, endereço com número ou referência de onde seria a lombada e se possível a anuência dos moradores do local solicitado.

6.4) Quem pode solicitar:Qualquer cidadão.

6.5) Prazo máximo:

6.6) Requisitos: não há.

6.7) Unidade prestadora:

6.8) Informações da unidade prestadora:

 

7) RECLAMAÇÃO – VEÍCULOS EM ESTADO DE ABANDONO NA VIA PÚBLICA

7.1) Descrição:Reclamação sobre a presença de veículos em estado de abandono na via pública.

7.2) Taxa:sem custo.

7.3) Documentos necessários: Requerimento constando o local em que o veículo está em estado de abandono e as características do veículo (Marca/Modelo, Cor, Placa, Município).
Observação: Instruir o requerimento com foto (s) do veículo, se possível.

7.4) Quem pode solicitar:Qualquer munícipe .

7.5) Prazo máximo:

7.6) Requisitos: não há.

7.7) Unidade prestadora:

7.8) Informações da unidade prestadora:

 

8) MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES E PRAÇAS PÚBLICAS

8.1) Descrição:Roçada, capina, poda de condução de árvores e arbustos, retirada de resíduos provenientes de poda, manutenção de bancos, lixeiras e restauro de calçadas.

8.2) Taxa:sem custo.

8.3) Documentos necessários: Fornecer dados pessoais (nome completo, nº de RG e CPF, endereço completo, telefone para contato) dados do local objeto da solicitação e demais informações ou documentos pertinentes ao caso.

8.4) Quem pode solicitar:qualquer munícipe.

8.5) Prazo máximo:

8.6) Requisitos: fazer requerimento.

8.7) Unidade prestadora:

8.8) Informações da unidade prestadora:

 

9) MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

9.1) Descrição:Manutenção de equipamentos públicos, tais como pontes, lixeiras, bancos e mata-burros.

9.2) Taxa:sem custo.

9.3) Documentos necessários: Fornecer dados pessoais (nome completo, nº de RG e CPF, endereço completo, telefone para contato), dados do local objeto da solicitação e demais informações ou documentos pertinentes.

9.4) Quem pode solicitar:qualquer munícipe.

9.5) Prazo máximo:

9.6) Requisitos: fazer requerimento.

9.7) Unidade prestadora:

9.8) Informações da unidade prestadora:

 

10) MANUTENÇÃO DE GUIAS E SARJETAS

10.1) Descrição:Reparo em guias e sarjetas danificadas, manutenção de canaletas para escoamento superficial das águas pluviais.

10.2) Taxa:sem custo.

10.3) Documentos necessários: Fornecer dados pessoais (nome completo, nº de RG e CPF, endereço completo, telefone para contato), dados do local objeto da solicitação e demais informações ou documentos pertinentes.

10.4) Quem pode solicitar:qualquer munícipe.

10.5) Prazo máximo:

10.6) Requisitos: fazer requerimento.

10.7) Unidade prestadora:

10.8) Informações da unidade prestadora:

 

11) MANUTENÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS

11.1) Descrição:Manutenção e conservação de calçadas de áreas públicas e reparos em rampas de acessibilidade.

11.2) Taxa:sem custo.

11.3) Documentos necessários: Fornecer dados pessoais (nome completo, nº de RG e CPF, endereço completo, telefone para contato), dados do local objeto da solicitação e demais informações ou documentos pertinentes.

11.4) Quem pode solicitar:qualquer munícipe.

11.5) Prazo máximo:

11.6) Requisitos: fazer requerimento.

11.7) Unidade prestadora:

11.8) Informações da unidade prestadora:

 

12) MANUTENÇÃO DE PONTES DE MADEIRA

12.1) Descrição:Manutenção e conservação de pontes de madeira.

12.2) Taxa:sem custo.

12.3) Documentos necessários: Fornecer dados pessoais (nome completo, nº de RG e CPF, endereço completo, telefone para contato), dados do local objeto da solicitação e demais informações ou documentos pertinentes.

12.4) Quem pode solicitar:qualquer munícipe.

12.5) Prazo máximo:

12.6) Requisitos: fazer requerimento.

12.7) Unidade prestadora:

12.8) Informações da unidade prestadora:

 

13) PINTURA EM ÁREAS PÚBLICAS

13.1) Descrição:Pintura em equipamentos de áreas públicas (bancos, lixeiras), guias e sarjetas, rotatórias, pontes e pontilhões.

13.2) Taxa:sem custo

13.3) Documentos necessários: Fornecer dados pessoais (nome completo, nº de RG e CPF, endereço completo, telefone para contato), dados do local objeto da solicitação e demais informações ou documentos pertinentes

13.4) Quem pode solicitar:qualquer munícipe

13.5) Prazo máximo:

13.6) Requisitos: fazer requerimento.

13.7) Unidade prestadora:

13.8) Informações da unidade prestadora:

 

14) PODA, ROÇADA E LIMPEZA EM ÁREAS PÚBLICAS

14.1) Descrição: Conservação, manutenção, poda, roçada, limpeza e retirada de resíduos em áreas pertencentes ao município, tais como, canteiros centrais, guias e sarjetas, marginais de avenidas e rodovias, rotatórias, pontes e pontilhões.

14.2) Taxa: sem custo

14.3) Documentos necessários: Fornecer dados pessoais (nome completo, nº de RG e CPF, endereço completo, telefone para contato), dados do local objeto da solicitação e demais informações ou documentos pertinentes

14.4) Quem pode solicitar: qualquer munícipe

14.5) Prazo máximo:

14.6) Requisitos: fazer requerimento.

14.7) Unidade prestadora:

14.8) Informações da unidade prestadora:

 

15) RECAPEAMENTO ASFÁLTICO

15.1) Descrição:Recapeamento asfáltico em vias em perímetro urbano com pavimentação deteriorada.

15.2) Taxa:sem custo

15.3) Documentos necessários: Fornecer dados pessoais (nome completo, nº de RG e CPF, endereço completo, telefone para contato), dados do local objeto da solicitação.

15.4) Quem pode solicitar:qualquer munícipe

15.5) Prazo máximo:

15.6) Requisitos: fazer requerimento.

15.7) Unidade prestadora:

15.8) Informações da unidade prestadora:

 

16) TERRAPLANAGEM E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS

16.1) Descrição:Terraplanagem, limpeza, conservação e manutenção de estradas vicinais não pavimentadas dentro do perímetro urbano.

16.2) Taxa:sem custo.

16.3) Documentos necessários: Fornecer dados pessoais (nome completo, nº de RG e CPF, endereço completo, telefone para contato), dados do local objeto da solicitação e demais informações ou documentos pertinentes.

16.4) Quem pode solicitar:qualquer munícipe.

16.5) Prazo máximo:

16.6) Requisitos: fazer requerimento.

16.7) Unidade prestadora:

16.8) Informações da unidade prestadora:

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

 

Carta de Serviços ao Usuário

 

O atendimento ao cidadão na entrega de políticas públicas de qualidade é sempre o objetivo finalístico da Gestão Pública, que deve primar pela modernização, eficiência, excelência e democratização de seus resultados, assegurando o princípio fundamental constitucional da cidadania. Desta forma, a Prefeitura Municipal de Cláudia, cumprindo a Lei 13.460/2017, de 26 de junho de 2017, que estabelece a Carta de Serviços ao Cidadão, tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, formas de acesso e respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentado em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão. Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão e a indução do controle social. Nesse sentido, convidamos os cidadãos a conhecer nossa Carta de Serviços e descobrir o que a prefeitura tem a oferecer.

 

Serviços ao Usuário

 

Secretaria Municipal de Saúde

Descrição

A SEMSA dispõe dos serviços de planejamento, coordenação, supervisão, execução ações, captação de recursos e monitoramento de programas e serviços públicos em saúde.

Requisitos

Ofertar aos munícipes serviços de qualidade e transparência acerca dos órgãos de execução.

* Setor de Vigilância em Saúde;

* Setor de Atenção Básica de Saúde;

* Hospital Terceirizado;

* Setor de Regulação;

* Setor de Assistência Farmacêutica;

* Setor de Zoonoses;

* Setor de Vigilância Sanitária;

* Unidade Descentralizada de Reabilitação;

* Centro de Imunizações.

Quem pode acessar?

Disponível a todos os cidadãos.

Prazo máximo para resposta

Imediata

Forma de atendimento e acesso

Presencial, por demanda espontânea e/ou com agendamento.

Local / Horário de atendimento

Secretaria Municipal de Saúde

Avenida Marechal Candido Rondon, nº1208, Centro.

De segunda a sexta-feira das 07h:00min às 11h:00min e das 14h:00min às 17h:00min

Telefone

(66) 3546 – 1515

(66) 3546-1449

E-mail

saude@claudia.mt.gov.br

Profissionais prestadores de serviços

Assessora Técnica;

Coordenador de Saúde;

Coordenadora de Regulação;

Enfermeira;

Secretária de Saúde;

Técnicas de Regulação

 

 

Regulação e TFD (Tratamento fora do município)

Descrição

Agendamento de consultas, exames, cirurgias e transporte de pacientes.

Requisitos

Encaminhamentos médicos (para consultas, exames, cirurgias) acompanhados de xerox de documentos pessoais, cartão SUS e comprovante de endereço. Em alguns casos, xerox de exames feitos anteriormente.

Quem pode acessar?

 O sistema só poderá ser acessado pelos operadores do setor de regulação.

Prazo máximo para resposta

O tempo de resposta para uma solicitação de exame ou de leito varia conforme a liberação de leitos ou agendamentos médicos pré-definidos pela regulação Estadual. Sem estipular tempo.

Forma de atendimento e acesso

Os encaminhamentos são deixados no setor de Regulação para lançamento no sistema, e posteriormente os pacientes são avisados da mesma (dia, local e horário) onde será realizado.

Local / Horário de atendimento

Secretaria Municipal de Saúde de Cláudia – Setor de Regulação

Avenida Marechal Candido Rondon, nº 1208, Centro.
De segunda a sexta-feira das 07h:00min às 11h:00min e das 14h:00min às 17h:00min

Telefone

(66) 3546–1515

(66) 9 9621-1835

E-mail

regsaude@claudia.mt.gov.br

Profissionais prestadores de serviços

Assessor técnico;

Assistente Social

 

Hospital Dona Nilza de Oliveira Pipino

Descrição

Hospital terceirizado, de pequeno porte, com consultas médicas, coletas de exames, sala de eletrocardiograma, sala de estabilização de urgência e emergência.

Requisitos

Cartão nacional de saúde (cartão sus) CPF ou Identidade.

Quem pode acessar?

Qualquer pessoa.

Prazo máximo para resposta

Resposta imediata, os atendimentos são diários e por ordem de chegada. Respeitando triagem de casos graves, moderados e leves.

Forma de atendimento e acesso

Pacientes devem se direcionar a recepção da unidade, munido de documentos conforme requisitos para fazer seu prontuário de atendimento.

Local / Horário de atendimento

Hospital Dona Nilza de Oliveira Pipino

Avenida Gaspar Dutra, nº594, Centro

Conforme a demanda de pacientes 24 horas na urgência e emergência.

Telefone

(66) 3546-1390

E-mail

hospitaldonanilza@hsasinop.org.br

 

Vigilâncias em saúde

Descrição

A Vigilância em Saúde é responsável por ações de monitoramento, prevenção e controle de doenças transmissíveis, observando os fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas transmissíveis e não transmissíveis (epidemiologia), saúde ambiental e do trabalhador, fazendo monitoramento e análise da situação de saúde da população a quem compete a vigilância sanitária.

Requisitos

Qualquer cidadão pode procurar informações da vigilância e será encaminhado para o setor responsável pelo serviço desejado.

Quem pode acessar?

Cidadãos (pessoa física ou jurídica)

Prazo máximo para resposta

Imediato

Forma de atendimento e acesso

Demanda espontânea ou através das visitas de rotina.

Local / Horário de atendimento

Secretaria Municipal de Saúde de Cláudia

Avenida Marechal Candido Rondon, nº1208, Centro

De segunda a sexta-feira das 07h:00min às 11h:00min e das 14h:00min às 17h:00min

Telefone

(66) 3546 – 1515

(66) 3546-1449

E-mail

endemias@claudia.mt.gov.br

Profissionais prestadores de serviços

Assessor Técnico

 

Vigilância sanitária

Descrição

É um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de e da prestação de serviços de interesse da saúde. A vigilância Sanitária – VISA, é responsável por promover e proteger a saúde e prevenir as doenças por meio de estratégias e ações de educação e fiscalização.

Requisitos

Executar inspeções conforme calendário da VISA municipal e receber denúncias ou queixas formais da população para execução de visitas sanitárias.

Quem pode acessar?

Cidadãos (pessoa física ou jurídica)

Prazo máximo para resposta

Imediato

Forma de atendimento e acesso

Demanda espontânea, presencial ou através das visitas de rotina

Local / Horário de atendimento

Secretaria Municipal de Saúde de Cláudia

Avenida Marechal Candido Rondon, nº1208, Centro

De segunda a sexta-feira das 07h:00min às 11h:00min e das 14h:00min às 17h:00min

Telefone

(66) 3546 – 1515

(66) 3546-1449

E-mail

saudevisa@claudia.mt.gov.br

Profissionais prestadores de serviços

Assessor Técnico

 

Setor de zoonoses

Descrição

As zoonoses são doenças transmitidas entre animais e pessoas, que podem ser causadas por bactérias, parasitas, fungos e vírus. Gatos, cachorros, carrapatos, aves, vacas e roedores, que, por exemplo, podem servir como hospedeiros definitivos ou intermediários desses agentes infecciosos.

Requisitos

A pessoa deve estar munida de documentos com foto e cartão SUS, para solicitação de qualquer serviço.

Quem pode acessar?

Qualquer Cidadão (pessoa física ou jurídica)

Prazo máximo para resposta

Imediato

Forma de atendimento e acesso

Demanda espontânea presencial e por ordem de chegada

Local / Horário de atendimento

Secretaria Municipal de Saúde de Cláudia

Avenida Marechal Candido Rondon, nº1208, Centro

De segunda a sexta-feira das 07h:00min às 11h:00min e das 14h:00min às 17h:00min

Telefone

(66) 3546 – 1515

(66) 3546-1449

E-mail

endemias@claudia.mt.gov.br

Profissionais prestadores de serviços

Agente de Combate a Endemias;

Assessor Técnico

 

Atenção Básica

Descrição

A Atenção Básica possui programas e sistemas de cadastramento e monitoramento da saúde da população municipal, como programa saúde na escola-PSE, programa agentes comunitários de saúde, saúde bucal, saúde da família, bolsa família na saúde. Serviços ofertados pelo sistema único de saúde – SUS, que visam o cuidar individual e bem estar de cada cidadão. São feitas campanhas e ações estratégicas para prevenir, controlar, monitorar e combater doenças da atenção primária a saúde.

Requisitos

A pessoa deve estar munida de documentos pessoais e cartão SUS, para utilização de serviços disponíveis na rede de saúde das unidades de atendimento municipal.

Quem pode acessar?

Qualquer Cidadão (pessoa física ou jurídica)

Prazo máximo para resposta

Imediato por ordem de chegada, respeitando os critérios de prioridade de atendimento, intercalando idosos, gestantes e doentes crônicos sem distinção de cor, gênero ou etnia.

Forma de atendimento e acesso

Demanda espontânea presencial

Local / Horário de atendimento

Unidade de Saúde Waldemar de Oliveira – PSF I

Rua: José de Mesquita, nº 160, Campo Verde.

Unidade de Saúde Margarida Rodrigues Antunes – PSF II

Rua: Luiz da Costa Ribeiro, nº 658, Rotary.

Unidade de Saúde Vicente Anderle – PSF III

Avenida Gaspar Dutra, S/N, Centro

Unidade de Saúde José Celoni – PSF IV

Rua: Santa Catarina, S/N, Habitar Brasil

De Segunda a Sexta-feira das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min.

Telefone

Unidade de Saúde Waldemar de Oliveira – PSF I

(66)9 9668-1541

Unidade de Saúde Margarida Rodrigues Antunes – PSF II

(66)9 9965-2981

Unidade de Saúde Vicente Anderle – PSF III

(66)99965-2981

Unidade de Saúde José Celoni – PSF IV

(66)9 9668-1669

E-mail

Unidade de Saúde Waldemar de Oliveira – PSF I

psf1@claudia.mt.gov.br

Unidade de Saúde Margarida Rodrigues Antunes – PSF II

psf2@claudia.mt.gov.br

Unidade de Saúde Vicente Anderle – PSF III

psf3@claudia.mt.gov.br

Unidade de Saúde José Celoni – PSF IV

psf4@claudia.mt.gov.br

Profissionais prestadores de serviços

Agente Comunitária de Saúde;

Auxiliar de saúde bucal;

Dentista;

Enfermeiro;

Médico;

Técnico de Enfermagem

 

 

Assistência Farmacêutica

Descrição

Assistência Farmacêutica é um grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos.

Requisitos

A pessoa deve estar munida da prescrição do medicamento, documentos pessoais e/ou cartão SUS, para utilização de serviço disponível.

Quem pode acessar?

Qualquer pessoa.

Prazo máximo para resposta

Imediato.

Forma de atendimento e acesso

Presencial por ordem de chegada.

Local / Horário de atendimento

Farmácia Municipal de Cláudia

Avenida Gaspar Dutra, S/N, Centro

De Segunda a Sexta-feira das 08h:00min às 11h:00min  e das 14h:00min às 17h:00min.

Telefone

(66) 9 9668-1768

E-mail

farmacia@claudia.mt.gov.br

Profissionais prestadores de serviços

Auxiliar de Farmácia;

Farmacêuticas

 

 

 

Unidade Descentralizada de Reabilitação (UDR)

Descrição

Estabelecimento de atuação multiprofissional, composto por um conjunto de medidas que ajudam pessoas que necessitam, a terem e manterem uma funcionalidade ideal (física, sensorial, intelectual, psicológica e social) na interação com seu ambiente, fornecendo as ferramentas que necessitam para atingir a independência e a autodeterminação.

Requisitos

A pessoa deve estar munida de documentos pessoais, cartão SUS e encaminhamento específico para utilização de serviços disponíveis na unidade.

Quem pode acessar?

Qualquer pessoa portando encaminhamento.

Prazo máximo para resposta

Em forma de agendamento, é ligado para informar data e horário.

Forma de atendimento e acesso

Presencial no local.

Local / Horário de atendimento

Unidade Descentralizada de Reabilitação Rosita Rauber (UDR)

Rua: José de Mesquita, S/N, Centro

De segunda a sexta-feira das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min.

Telefone

(66) 9 9625-1483

E-mail

udr@claudia.mt.gov.br

Profissionais prestadores de serviços

Assistente Social;

Educador Físico;

Fisioterapeuta;

Fonoaudióloga;

Nutricionista;

Psicóloga.

 

Centro de Imunização – sala de vacinas

Descrição

Sala de vacinas ou imunobiológicos é um local destinado para o acondicionamento de vacinas, e o local da administração da mesma, devendo por tanto garantir a máxima segurança, prevenindo assim infecções em crianças e adultos atendidos nesse local. O objetivo principal dos imunobiológicos é fortalecer o sistema imunológico do indivíduo a fim de evitar propagação em massa de doenças que podem trazer danos graves.

Requisitos

A pessoa deve estar munida da caderneta de vacinação e documento pessoal: CPF, Certidão de Nascimento quando criança, Cartão Nacional do SUS e caderneta de vacinação.

Quem pode acessar?

Qualquer pessoa.

Prazo máximo para resposta

Imediato.

Forma de atendimento e acesso

Presencial por ordem de chegada.

Local / Horário de atendimento

Sala em anexo a Farmácia Municipal de Cláudia

Avenida Gaspar Dutra, S/N, Centro

De segunda a quinta-feira das 07h:00min às 19h:00min.

Sexta-feira das 07h:00min às 17h:00min (sem intervalo para almoço).

Telefone

(66) 9 9965-2982

E-mail

centrodevacina@claudia.mt.gov.br

 

 

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