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  • Data de Criação 21 de maio de 2026
  • Ultima Atualização 21 de maio de 2026

LEI Nº 1.187, DE 21 DE MAIO DE 2026

LEI Nº 1.187, DE 21 DE MAIO DE 2026

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria Institucional com o Sindicato Rural de Cláudia-MT para a realização das festividades comemorativas da Emancipação Política do Município no exercício de 2026, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria Institucional com o Sindicato Rural de Cláudia-MT, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.592.117/0001-74, com sede na Rua Osvaldo Cruz, s/n, Bairro Industrial, Cláudia-MT, com a finalidade de viabilizar a realização das festividades comemorativas da Emancipação Política do Município no ano de 2026.

 

Parágrafo único. As festividades compreendem, dentre outras atividades:

 

I - realização do 2º Cláudia Rodeio Show;

 

II - realização de festival da canção de caráter cultural e artístico;

 

III - demais eventos de natureza cultural, tradicional e de entretenimento vinculados à programação oficial.

 

Art. 2º A parceria de que trata esta Lei será estruturada da seguinte forma:

 

  • Caberá ao Município providenciar, por meio de contratações públicas, parte da estrutura física necessária à realização das festividades, incluindo, entre outros, palco, tendas e instalações sanitárias, observada a legislação vigente.

 

  • Caberá ao Sindicato Rural a organização geral, a execução do evento e a exploração comercial dos espaços a ele destinados.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em conta bancária específica, os recursos financeiros repassados pelo Sindicato Rural de Cláudia-MT decorrentes da exploração comercial dos espaços do evento de que trata esta Lei.

 

  • A conta bancária de que trata o caput será indicada pelo Poder Executivo e constará do Termo de Parceria Institucional celebrado com o Sindicato Rural.

 

  • Os recursos recebidos na conta específica deverão ser aplicados exclusivamente no custeio da parcela da estrutura física do evento de responsabilidade municipal.

 

  • O recebimento e a movimentação dos recursos na conta específica, deverá estar de acordo com a Portaria nº133/2022/GAB/SECEL, de 11 de outubro de 2022.

 

Art. 4º A parceria será formalizada por meio de Termo de Parceria Institucional, no qual deverão constar, no mínimo, os seguintes elementos:

 

I - as responsabilidades de cada partícipe;

 

II - o plano de trabalho;

 

III - o cronograma de execução;

 

IV - as condições operacionais do evento;

 

V - as regras de acompanhamento, fiscalização e avaliação;

 

VI - o procedimento de prestação de contas relativo à exploração comercial e ao repasse financeiro ao Município.

 

Art. 5º Compete ao Município:

 

I - realizar a contratação de atrações artísticas;

II - promover as contratações públicas necessárias para a entrega de parte da estrutura física do evento, incluindo palco, tendas e instalações sanitárias;

 

III - prestar apoio institucional e logístico, nos limites do interesse público e da disponibilidade orçamentária.

 

Parágrafo único. Todas as contratações realizadas pelo Município deverão observar integralmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

 

Art. 6º Compete ao Sindicato Rural:

 

I - organizar e executar o evento;

 

II - administrar o espaço onde ocorrerão as festividades;

 

III - coordenar as atividades operacionais do evento;

 

IV - explorar comercialmente os espaços a ele destinados, com exceção dos reservados ao chamamento público;

 

V - repassar ao Município a integralidade dos recursos arrecadados com a exploração comercial prevista no inciso IV, mediante depósito em conta indicada pelo Poder Executivo, acompanhado de demonstrativo financeiro.

 

Parágrafo único. O detalhamento das atribuições, responsabilidades, obrigações específicas e forma de execução das atividades previstas neste artigo e no artigo 5º será estabelecido no Termo de Parceria Institucional a ser celebrado entre as partes.

 

Art. 7º A exploração econômica dos espaços destinados à comercialização durante o evento observará o seguinte:

 

I - os espaços destinados ao Sindicato Rural serão por ele explorados comercialmente, sendo os recursos arrecadados integralmente repassados ao Município para custeio da estrutura física do evento, preservadas as competências legais de fiscalização, licenciamento e exercício do poder de polícia administrativa;

II - o Município poderá disponibilizar, mediante chamamento público, até 15 (quinze) espaços destinados ao comércio local e às entidades do Município.

 

Art. 8º Os espaços de que trata o inciso II do art. 7º serão destinados mediante chamamento público, assegurados:

 

I - critérios objetivos de seleção;

 

II - transparência e publicidade;

 

III - igualdade de condições aos interessados.

 

Parágrafo único. O chamamento público terá como finalidade o incentivo ao desenvolvimento econômico local e o fortalecimento das entidades e pequenos empreendedores do Município.

 

Art. 9º O Município exercerá o poder de polícia administrativa no âmbito de suas competências legais, especialmente quanto:

 

I - à vigilância sanitária;

 

II - ao cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor;

 

III - à observância da legislação aplicável à comercialização de produtos e serviços.

 

Art. 10. A responsabilidade do Município restringe-se às obrigações por ele expressamente assumidas no Termo de Parceria Institucional e às decorrentes de sua atuação administrativa, não lhe cabendo responder pelas obrigações de natureza civil, comercial, trabalhista ou tributária assumidas pelo Sindicato Rural ou por terceiros na exploração econômica do evento, ainda que os recursos arrecadados sejam destinados ao custeio da estrutura municipal.

 

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 21 de maio de 2026.

 

 

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal