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  • Data de Criação 23 de fevereiro de 2022
  • Ultima Atualização 23 de fevereiro de 2022

Lei Ordinária N° 156

Proíbe a contratação de Parentes por afinidade, adoção ou consanguíneos, alcançando ainda os funcionários que exerçam cargos de chefia, tais como Secretários Municipais, Diretores de Departamentos e Autarquias,

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