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- Data de Criação 23 de fevereiro de 2022
- Ultima Atualização 23 de fevereiro de 2022
Lei Ordinária N° 157
Autoriza o Chefe do Poder Executivo dar em Concessão Mediante Concorrência Pública, pelo prazo de até 10 (dez) anos, áreas de uso comum, situada na Praça dos Migrantes, com exceção o anexo n° 04 (quatro).