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Regulariza Cláudia 2026: contribuintes podem quitar dívidas municipais com descontos de até 100% em juros e multas

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Programa oferece condições especiais para regularização de débitos municipais, com descontos para pagamento à vista e possibilidade de parcelamento em até 48 vezes. Adesões começam no dia 19 de outubro.

A Prefeitura de Cláudia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que estarão abertas, de 19 de outubro a 10 de dezembro de 2026, as adesões ao Programa Regulariza Cláudia 2026.

Instituído pela Lei Complementar Municipal nº 143, de 13 de outubro de 2026, o programa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar dívidas com o Município, aproveitando descontos em juros de mora e multas moratórias, além de condições especiais de parcelamento.

O principal benefício é para quem optar pelo pagamento à vista de débitos tributários: 100% de desconto nos juros de mora e nas multas moratórias.

A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal de cidadãos e empresas, oferecendo alternativas de pagamento e contribuindo para a recuperação de créditos municipais.

Quem pode aderir ao programa?

Podem participar pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos com o Município de Cláudia vencidos até 31 de dezembro de 2025, desde que sejam abrangidos pela legislação.

Entre as dívidas que poderão ser regularizadas estão:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • Taxas municipais;
  • Débitos inscritos em dívida ativa;
  • Dívidas que já estejam em cobrança judicial;
  • Saldos de parcelamentos anteriores;
  • Determinados débitos não tributários, conforme avaliação e condições previstas na lei.

Atenção: nem todos os tipos de dívida podem ser incluídos. Débitos relacionados a ressarcimento ao erário, condenações por improbidade administrativa e outras situações legalmente vedadas estão excluídos do programa.

Quais são os descontos oferecidos?

Os descontos para débitos tributários variam conforme a quantidade de parcelas escolhida:

Forma de pagamento Desconto nos juros e multa moratória
À vista 100%
De 2 a 6 parcelas 90%
De 7 a 12 parcelas 75%
De 13 a 24 parcelas 60%
De 25 a 36 parcelas 40%
De 37 a 48 parcelas 20%

Importante: os descontos são aplicados exclusivamente aos juros de mora e às multas moratórias. O valor original da dívida e a correção monetária permanecem devidos.

Para os débitos não tributários admitidos no programa, os descontos são diferentes e podem chegar a 60% sobre juros de mora e multas moratórias no pagamento à vista.

Posso parcelar minha dívida?

Sim! O Regulariza Cláudia permite o parcelamento em até 48 prestações mensais, desde que sejam respeitados os valores mínimos:

  • Pessoa física: R$ 150,00 por parcela.
  • Pessoa jurídica: R$ 300,00 por parcela.

O número de parcelas dependerá do valor da dívida e das condições estabelecidas pela lei.

A primeira parcela, ou o pagamento à vista, deverá ser quitada até o quinto dia útil após a formalização do acordo ou até 10 de dezembro de 2026, prevalecendo o prazo que ocorrer primeiro.

As demais prestações terão vencimento mensal e estarão sujeitas à atualização monetária prevista na legislação.

Como aderir ao Regulariza Cláudia? Confira o passo a passo

1º passo – Procure o Setor de Tributação

Compareça ao Setor de Tributação, localizado na Rua Ferreira Mendes, nº 969, esquina com a Rua Castelo Branco, em Cláudia.

O contribuinte também pode entrar em contato pelo telefone (66) 99922-7532 para obter orientações.

2º passo – Consulte suas dívidas

Solicite a verificação dos débitos registrados em seu nome ou em nome da sua empresa.

O setor responsável informará quais dívidas podem ser incluídas no programa e os valores atualizados.

3º passo – Conheça os descontos e simule o pagamento

Peça uma simulação das condições disponíveis.

Você poderá comparar o pagamento à vista com as opções de parcelamento, verificando os descontos aplicáveis e o valor das prestações.

4º passo – Escolha a melhor opção e formalize o acordo

Após conferir os valores, escolha a modalidade de pagamento e solicite a formalização do acordo.

A adesão representa o reconhecimento dos débitos incluídos e envolve condições específicas quanto a eventuais contestações administrativas ou judiciais.

5º passo – Realize o pagamento

Efetue o pagamento à vista ou da primeira parcela dentro do prazo estabelecido.

A adesão somente será efetivada com o pagamento no prazo, ressalvadas as regras específicas para dação em pagamento.

Caso escolha o parcelamento, mantenha as prestações em dia para preservar os benefícios concedidos.

Já tenho um parcelamento. Posso renegociar?

Sim. O programa permite incluir saldos de parcelamentos anteriores, desde que os débitos sejam abrangidos pela lei.

Os valores já pagos serão considerados, e os descontos poderão ser aplicados aos encargos elegíveis do saldo remanescente, sem devolução de pagamentos anteriores ou aplicação duplicada de benefícios.

Minha dívida já está na Justiça. Posso participar?

Sim. Débitos que já estejam em cobrança judicial também poderão ser incluídos no Regulariza Cláudia.

Nesses casos, será necessária a conferência da Procuradoria Municipal e o cumprimento das condições legais, incluindo, quando cabível, a desistência das discussões judiciais relacionadas aos débitos incluídos.

Custas processuais e honorários advocatícios não recebem os descontos do programa.

E se eu atrasar as parcelas?

O atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer prestação é uma das causas de exclusão do programa.

Antes da exclusão, o contribuinte deverá ser notificado e terá 15 dias úteis para regularizar o atraso ou apresentar defesa, conforme o caso.

A exclusão poderá provocar o vencimento antecipado do saldo e a perda dos descontos relativos às parcelas não integralmente quitadas.

Por isso, é importante escolher uma forma de pagamento adequada ao orçamento e manter as parcelas em dia.

Qual é o prazo para aderir?

De 19 de outubro a 10 de dezembro de 2026.

O período de adesão é estabelecido por lei e não poderá ser prorrogado por decreto.

Por isso, a orientação é procurar o Setor de Tributação com antecedência para consultar os débitos, conhecer as opções de pagamento e formalizar o acordo dentro do prazo.

Onde fazer a adesão e obter informações?

Setor de Tributação – Prefeitura Municipal de Cláudia

Endereço: Rua Ferreira Mendes, nº 969, esquina com a Rua Castelo Branco – Cláudia/MT.

Telefone para informações: (66) 99922-7532.

Período de adesão: 19/10/2026 a 10/12/2026.

O atendimento também poderá ocorrer por meio eletrônico, conforme os canais disponibilizados pelo Município.

Consulte a legislação

O Programa Regulariza Cláudia 2026 foi instituído pela Lei Complementar Municipal nº 143, de 13 de outubro de 2026.

Clique aqui para consultar a íntegra da Lei Complementar nº 143/2026.


Regulariza Cláudia 2026: aproveite esta oportunidade!

Se você possui débitos com o Município, procure o Setor de Tributação, consulte sua situação e conheça as condições especiais disponíveis.

Com descontos de até 100% nos juros e multas moratórias de débitos tributários para pagamento à vista e parcelamento em até 48 vezes, o programa oferece alternativas para você colocar suas contas em dia.

O prazo termina em 10 de dezembro de 2026. Não deixe para a última hora!