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Reunião com o Secretário e os servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Rural

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Foi realizado uma reunião com o Secretário e os servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Rural na data no dia 23 de outubro de 2023, veja um pouco do intuito da reunião:

Participantes:

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Rural: Geordano Matei
Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos: Dantieli Silva
Advogada: Shaiana Hattje
Servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Rural
Assuntos tratados:

Deveres, direitos e proibições:

A Superintendente de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Dantieli Silva, apresentou aos servidores de forma clara e resumida os principais deveres, direitos e proibições previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município Lei °12/2013.

Entre os deveres dos servidores estão:

Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
Observar as normas legais e regulamentares;
Manter conduta compatível com a moralidade e o decoro público;
Guardar sigilo sobre os assuntos de natureza reservada;
Zelar pela economia e uso dos bens públicos.

Entre os direitos dos servidores estão:

Remuneração justa e condigna;
Estabilidades no cargo;
Férias anuais remuneradas;
Licenças para tratamento de saúde, licença prêmio e para fins de interesse particular.

Entre as proibições dos servidores estão:

Valer-se do cargo para obter vantagens pessoais;
Praticar atos de improbidade administrativa;
Utilizar o cargo para praticar violência, coação ou intimidação;
Apropriar-se de bens ou valores públicos.

Processo administrativo disciplinar e sindicância:

A Advogada da Procuradoria Municipal, Shaiana Hattje, apresentou aos servidores os principais aspectos do processo administrativo disciplinar e da sindicância.

O processo administrativo disciplinar é um procedimento administrativo instaurado para apurar a responsabilidade de servidor público por infração disciplinar, com o devido processo legal: contraditório e defesa. As Sindicâncias investigativas servem para apurar faltas onde a autoria e fatos não estão claros e, também é um procedimento administrativo para apurar falta disciplinar com penas mais brandas.

O processo administrativo disciplinar pode ser instaurado de ofício ou a pedido o Secretário ou autoridade hierárquica da pasta. O servidor público tem o direito de ser ouvido no processo, de produzir provas e de se defender.

Após a conclusão do processo administrativo disciplinar, o servidor público poderá ser punido com:

Advertência;
Suspensão;
Destituição do cargo;
Cassação da aposentadoria ou da disponibilidade.

Por fim, frisou-se que Sindicâncias e PADs, não são instrumentos de perseguição, de pena sem averiguar os fatos e a real responsabilidade do servidor. Que a Administração tem o dever de cessar a sensação de impunidade.

Gestão e servidores servindo a população com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidades e eficiência.

Encerramento:

A reunião foi encerrada às 15h00.

A reunião foi bastante produtiva e esclarecedora. Os servidores tiveram a oportunidade de tirar dúvidas sobre seus direitos e obrigações.
A Advogada, Shaiana Hattje, foi muito atenciosa e esclarecedora. Ela apresentou de forma clara e objetiva os principais aspectos do processo administrativo disciplinar e da sindicância.
A reunião contribuiu para a melhoria do clima organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Rural.